Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019
CORAÇÃO MINEIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. M. RODEX INDUSTRIA DE CAFÉ EIRELI
- 04.109.359/0001-52
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2544DeferimentoEsta publicação08/10/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)