Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019
ANTIVAS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190205179 (02/07/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): EMS.S.A. Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves
Sobre a marca
- Titular
- CELLERA FARMACEUTICA S.A.
- 33.173.097/0002-74
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2544NulidadeEsta publicação08/10/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)