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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

KING BEBIDAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
913049395
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
KING COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. - ME
09.127.269/0001-08
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2554Registro17/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2544DeferimentoEsta publicação08/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2490Sobrestamento25/09/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2432Publicação15/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)