BICHOS A BORDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180144065 (21/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RICARDO DE SOUZA GOULART - AGRO PET - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, tendo em vista a solicitação da recorrente na petição de recurso quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Agropet?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI, deve a mesma também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO DE SOUZA GOULART - AGRO PET - ME
- 19.947.101/0001-00
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 22 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2544ExigênciaEsta publicação08/10/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)