(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

ANDRADETEC DADOS VOZ E IMAGENS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
903938570
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190290965 (06/09/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ANDRADETEC COMÉRCIO E SERVIÇOS INTEGRADOS EIRELI Procurador: AFK Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Destituído o procurador MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante AFK Marcas e Patentes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ANDRADETEC COMÉRCIO E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA EIRELI
06.242.535/0001-55
Data de depósito
10 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2902Extinção18/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2544PetiçãoEsta publicação08/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2350Registro19/01/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2338Deferimento27/10/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2287Sobrestamento04/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2275Exigência12/08/2014

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.