Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019
YOKI MAIS VITA YOKI MAIS VITA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
- 61.586.558/0013-29
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2544DeferimentoEsta publicação08/10/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.