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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

V 8

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
902024477
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R.A. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
10.967.567/0001-95
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2563Arquivamento18/02/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2544DeferimentoEsta publicação08/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2262Sobrestamento13/05/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2060Oposição29/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.