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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Processo INPI
840401876
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150271033 (27/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA ULTRAGAZ S/A.
61.602.199/0001-12
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
24 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2544Recurso negadoEsta publicação08/10/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2346Recurso22/12/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2334Indeferimento29/09/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2221Publicação30/07/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)