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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

ICORENE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

ICORENE
Processo INPI
840171790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. SCHULMAN PLASTICOS DO BRASIL LTDA
02.376.055/0001-26
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2554Registro17/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2544DeferimentoEsta publicação08/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2310Sobrestamento14/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.