CEDFC - CENTRO DE ESTUDOS E DEBATES FISCO - CONTÁBEIS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829417249
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800190351223 (17/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE SÃO PAULO Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE SAO PAULO
- 60.556.362/0001-95
- Procurador ou escritório
- MERCOSUL ASS. E CONS.EMPRE.P/AMER.DO SUL S/C LTDA.
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2544RenovaçãoEsta publicação08/10/2019
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.