Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019
OFICINA DO BANHO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18080015147 (17/03/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): ASTROMÉLIA COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS LTDA ME Procurador: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- ASTROMÉLIA COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS LTDA ME
- 07.574.753/0001-50
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2544Recurso negadoEsta publicação08/10/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.