Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019
E.B.I.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18080005506 (31/01/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ESCRITORIO BRASILIA DE IMOVEIS S/C Procurador: F. G. COSMÉTICOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ESCRITORIO BRASILIA DE IMOVEIS S/C
- 62.461.835/0001-04
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2544Recurso providoEsta publicação08/10/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.