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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

FARES ENGENHARIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
827217811
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190351827 (17/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FARES SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FARES SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA
02.378.077/0001-25
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2656Exigência30/11/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2644Exigência08/09/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2544RenovaçãoEsta publicação08/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2041Registro17/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2036Deferimento12/01/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1845Oposição16/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1786Publicação29/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.