Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019
PH PHORMULA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ROSANGELA APARECIDA DA ROSA
- 97.249.759/0001-44
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2002
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2544ArquivamentoEsta publicação08/10/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.