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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

MEGA SISTEMAS CORPORATIVOS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823071049
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190098716 (04/04/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): MEGA SISTEMAS CORPORATIVOS S/A Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Os dados do procurador foram corrigidos.

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Sobre a marca

Titular
MEGA SISTEMAS CORPORATIVOS S/A
54.652.177/0001-00
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
9 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2609Nulidade05/01/2021

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2544RetificaçãoEsta publicação08/10/2019

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1897Registro15/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1858Deferimento15/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1580Publicação17/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.