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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

LUCKY BRAND

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LUCKY BRAND
Processo INPI
819490334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190106401 (10/04/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LUCKY BRAND DUNGAREES, LLC Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ABG-LUCKY, LLC
Data de depósito
26 de setembro de 1996

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2607Renovação22/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2544PetiçãoEsta publicação08/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2524Exigência21/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2490Exigência25/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2465Exigência03/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2428Retificação18/07/2017

    Petição de retificação não atendida

  11. RPI nº 2423Retificação13/06/2017

    Petição de retificação não atendida

  12. RPI nº 2231Renovação08/10/2013

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1572Registro20/02/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  14. RPI nº 1458Registro15/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1435Deferimento23/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1394Publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.