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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

VABSCO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
813240972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190023239 (28/01/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): VABSCO ABS COMPONENTES LTDA Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido.

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Sobre a marca

Titular
VABSCO ABS COMPONENTES LTDA
52.403.201/0001-33
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
14 de janeiro de 1987

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2544RetificaçãoEsta publicação08/10/2019

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2493Renovação16/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2020Renovação22/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1440Transferência28/07/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1437Renovação07/07/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1189Transferência14/09/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 936Registro27/09/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 920Retribuição decenal07/06/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 905Deferimento23/02/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 890Despacho10/11/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.