Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
Processo nº 918158907
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
Sobre a marca
- Titular
- DAYANA SOARES THIMOTEO
- 28.734.888/0001-05
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
- RPI nº 2543ExigênciaEsta publicação01/10/2019
Exigência formal