Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
PIMENTA MALHADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PIMENTA MALHADA
- Processo INPI
- 917024974
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DANUBIA JOSEANE DE SOUSA HAGIO
- 33.049.882/0001-39
- Procurador ou escritório
- Andrade e Ribas Advogados
- Data de depósito
- 1 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2543DeferimentoEsta publicação01/10/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)