Sanear Mato Grosso
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação de acordo com a classe desejada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresentada na petição inicial pertence a mais de uma classe ou é genérica. Cumpra na NCL (11). Os serviços de "Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água" e "comércio [através de qualquer meio] de equipamentos para tratamento de água e esgoto" pertencem à classe (35). O serviço de "tratamento de água e esgoto" pertence à classe (40). O serviço de "saneamento ambiental" é genérico. O serviço de "projetos de estações de tratamento de água e esgoto" pertence à classe (42). Os serviços de "manutenção de equipamentos para tratamento de água e esgoto", " instalação, manutenção e reparo de máquinas", "assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto" e "limpeza, reparo, e manutenção de
Sobre a marca
- Titular
- SANEAR MATO GROSSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 01.843.171/0001-45
- Data de depósito
- 21 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2543ExigênciaEsta publicação01/10/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)