Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
GRANFRUTALLE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- EXCELENCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 44.601.846/0001-52
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2543DeferimentoEsta publicação01/10/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)