Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
YALO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação de acordo com a petição de cumprimento de exigência nº 850190094769.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS E MEIOS DE PAGAMENTO
- 28.757.895/0001-22
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2543DeferimentoEsta publicação01/10/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)