Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
CASA DA TRADIÇÃO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LARA ANDREIA TEIXEIRA - ME
- 02.667.123/0001-06
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 17 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2543RegistroEsta publicação01/10/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)