Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Reyffer Augusto Cavalcante Sousa
- 20.429.018/0001-10
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2543RegistroEsta publicação01/10/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)