Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
LANCHONETE SÓ SUCOS
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150248688 (03/11/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): TAN LIYAN - EPP Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- LANCHONETE SO SUCOS LTDA ME
- 08.418.905/0001-98
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2543DespachoEsta publicação01/10/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.