Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
CRASE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E.D. BERNARDO & CIA LTDA
- 14.693.422/0001-02
- Procurador ou escritório
- Proa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2543DeferimentoEsta publicação01/10/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.