Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
BYZANCE
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA QUE COM A AVERBAÇÃO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 850190293773, A MARCA COLIDENTE "BYZANCE", PROCESSO 904353087, FOI TRANSFERIDA PARA TERCEIROS.
Sobre a marca
- Titular
- S.L. COMERCIAL LTDA
- 04.815.805/0001-44
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2543NulidadeEsta publicação01/10/2019
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.