Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
ACQUALUX
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150118031 (01/06/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MÓDULO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 901205583
Sobre a marca
- Titular
- ACQUALUX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E VERNIZES LTDA.
- 14.137.958/0001-33
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2543NulidadeEsta publicação01/10/2019
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.