Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
TALITA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DOM DE CRESCER CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS LTDA ME
- 04.810.759/0001-90
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2543DeferimentoEsta publicação01/10/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.