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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019

FRUTTIGEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
840094884
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829070389 (FRUTIGEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
GOOD QUALITY ALIMENTOS LTDA
01.494.225/0001-04
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
18 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2543IndeferimentoEsta publicação01/10/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2530Oposição02/07/2019

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2245Publicação14/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)