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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019

SALUS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SALUS
Processo INPI
821276751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
COMPANIA SALUS S.A
Data de depósito
13 de abril de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2543RegistroEsta publicação01/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2532Recurso provido16/07/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2066Recurso10/08/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2051Indeferimento27/04/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1898Sobrestamento22/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1599Oposição28/08/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1484Publicação15/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.