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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019

STEELFLEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
7032480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190344288 (12/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): REXNORD INDUSTRIES, LLC Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio do deferimento da petição nº 800190339357, de 09/09/2019, conforme publicado na RPI 2542, de 24/09/2019.

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Sobre a marca

Titular
REXNORD INDUSTRIES, LLC
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
15 de junho de 1972

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2543PetiçãoEsta publicação01/10/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2542Renovação24/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2100Renovação05/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1941Transferência18/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1506Renovação16/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1281Transferência20/06/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1263Registro14/02/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1186Registro24/08/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1162Exigência09/03/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1138Caducidade22/09/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1138Despacho anulado22/09/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1138Renovação22/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1037Renovação16/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.