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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019

CAMPOMAR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CAMPOMAR
Processo INPI
7024622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190337827 (06/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAMPOMAR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE PESCA E NÁUTICA LTDA Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

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Sobre a marca

Titular
S. COELHO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
35.351.476/0001-51
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
12 de setembro de 1978

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2543RenovaçãoEsta publicação01/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2106Renovação17/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1512Renovação28/12/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1036Renovação09/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.