Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019
BARBEARIA 23 DE JULHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D&R CABELEIREIROS LTDA
- 28.166.431/0001-41
- Procurador ou escritório
- Pensarte - Segurança de Marcas
- Data de depósito
- 28 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2542DeferimentoEsta publicação24/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)