Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019
CTASMART
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E+BROS COMÉRCIO DE CONTROLES ELETRÔNICOS LTDA
- 15.001.448/0001-05
- Procurador ou escritório
- CLAUDIA WATANABE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2542DeferimentoEsta publicação24/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)