Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019
ATITUDE MARCAS & ASSESSORIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação ?consultorias e assessoria para empresas e micro empreendedor?, considerada genérica para fins de classificação. Note-se, ainda, que o item ?registro de marcas? pertence à NCL(11)45 por se tratar de serviços jurídicos.
Sobre a marca
- Titular
- CRYSNAIRLLA KIMBERLY BRILHANTE ARAUJO
- 22.207.418/0001-07
- Data de depósito
- 12 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2542ExigênciaEsta publicação24/09/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)