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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019

MARIA CARLOTA EYEWEAR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2542, 24 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

MARIA CARLOTA EYEWEAR
Processo INPI
916734331
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ETG FRANQUIA LTDA
33.365.504/0001-64
Data de depósito
13 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2901Petição11/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2850Petição19/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2542RegistroEsta publicação24/09/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2538Deferimento27/08/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2515Publicação19/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)