JOBIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz JOBIM MUSIC LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818541105 (TOM JOBIM), Processo 830475206 (ESPAÇO TOM JOBIM CULTURA MEIO AMBIENTE), Processo 818541130 (ANTONIO CARLOS JOBIM) e Processo 828484015 (CENTRO TOM JOBIM CULTURA E MEIO AMBIENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alhe
Sobre a marca
- Titular
- DAKON PROMOTORA DE VENDAS, ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME
- 00.667.718/0001-36
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2542IndeferimentoEsta publicação24/09/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)