Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019
BTEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DILLON BIOTECNOLOGIA LTDA
- 14.698.067/0001-56
- Procurador ou escritório
- L. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2542DeferimentoEsta publicação24/09/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)