Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019
PEDRO PAULO & ALEX PAREDÃO DO PPA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850180331962 (26/09/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): PPA MUSIC LTDA - ME Procurador: Sérgio Ribeiro Lemos Detalhes do despacho:O despacho de indeferimento foi anulado na RPI 2496, de 06/11/2018.
Sobre a marca
Histórico de despachos
6- RPI nº 2542RegistroEsta publicação24/09/2019
Concessão de registro
- RPI nº 2542Retificação24/09/2019
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)