Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019
RENOVAR PINTURA PREDIAL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180176827 (21/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RENOVAR PINTURA PREDIAL S/S LTDA EPP Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA
Sobre a marca
- Titular
- RENOVAR PINTURA PREDIAL S/S LTDA EPP
- 58.124.413/0001-68
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2542Recurso providoEsta publicação24/09/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)