Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019
BANDA DAS CABRITAS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2542, 24 de setembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904455920 (BLOCO DAS CABRITAS DE MANAUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- E. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2542IndeferimentoEsta publicação24/09/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)