TI-LI-LIM KERO+
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826109055 (QUERO), Processo 902377230 (KERO), Processo 902377132 (QUERO) e Processo 903000059 (QUERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUPREMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 11.720.621/0001-66
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2542IndeferimentoEsta publicação24/09/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)