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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019

Aabusada

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2542, 24 de setembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905479130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
D. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2562Arquivamento11/02/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2542DeferimentoEsta publicação24/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2324Sobrestamento21/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.