FECESP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150129441 (15/06/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO Procurador: José Carlos Tinoco Soares Júnior
Sobre a marca
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2542DespachoEsta publicação24/09/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.