Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019
OMEGA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2542, 24 de setembro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ITABA INDUSTRIA DE TABACO BRASILEIRA LTDA
- 02.750.676/0001-28
- Procurador ou escritório
- Emblema Marcas e Patentes S.S.
- Data de depósito
- 3 de setembro de 1998
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2542DeferimentoEsta publicação24/09/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.