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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019

MOPP SISTEMA DE LIMPEZA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2542, 24 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819082058
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190321540 (26/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA Procurador: Mauro Braga Assessoria Empresarial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
MOSCA GRUPO NACIONAL DE SEVIÇOS LTDA
61.308.607/0001-28
Procurador ou escritório
MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Data de depósito
27 de março de 1996

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2542RenovaçãoEsta publicação24/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2088Renovação11/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1757Nulidade08/09/2004

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1535Nulidade06/06/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1509Registro07/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1492Recurso provido10/08/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1460Recurso29/12/1998

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1431Indeferimento26/05/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.