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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

Processo nº 918014379

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaPedido considerado inexistenteClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
918014379
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do Manual de Marcas, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
GRAZIELE MARIA VILELA DOS SANTOS
30.009.525/0001-59
Data de depósito
20 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2556Arquivamento31/12/2019

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

  2. RPI nº 2550Exigência19/11/2019

    Exigência formal

  3. RPI nº 2541ExigênciaEsta publicação17/09/2019

    Exigência formal