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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

MARCELA PERLE ESTÉTICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

MARCELA PERLE ESTÉTICA
Processo INPI
916962172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARCELA CRISTINA PERLE DA SILVA
26.524.605/0001-75
Procurador ou escritório
Andrade e Ribas Advogados
Data de depósito
22 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2564Registro27/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2520Publicação24/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)