Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
SAFIRA PRIME AGUA MINERAL NATURAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MINERADORA DE ÁGUAS GENEBRA S/A
- 44.355.306/0001-36
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)